1) Haja casos de funções pública transferidas por concessão do exercício de funções publicas;
2) Entidade privada que a titular normal e a titulo profissional uma actividade publica ( exemplo: notário) ;
3) Casos de funções publicas são confiadas a entidades privadas ( exemplo : comandante de navios);
4) Funções publicas ocasionalmente atribuídas a entidades privadas ( exemplo: alguém que esta a cometer um crime, todos nós podemos impedir);
- Questão sobre se as Entidades privadas fazem parte da Administração publica quando praticam esses actos ?
"Artigo 267.o da Constituição da Republica Portuguesa
(Estrutura da Administração)
6. As entidades privadas que exerçam poderes públicos podem ser sujeitas, nos termos da lei,
a fiscalização administrativa. "
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