segunda-feira, 30 de maio de 2016

Sistemas administrativos

O sistema administrativo define-se como o modo jurídico de organização, funcionamento e controlo da administração pública.

O sistema administrativo executivo tem origem em França e caracteriza-se, essencialmente, pela existência de Tribunais especializados, os Tribunais  Administrativos, que não estão integrados no poder judicial mas no poder administrativo e pelo privilégio da execução prévia. O privilégio da execução prévia ou poder de execução coerciva, como o prof. Freitas do Amaral prefere denominar, define-se pelo poder conferido à administração pública de executar, por via administrativa, as suas próprias decisões, sem recurso prévio aos Tribunais

No sistema administrativo judiciário, presente no sistema Britânico, não existe o privilégio da execução prévia nem Tribunais especializados, sendo, os litígios entre a administração pública e os particulares, discutidos e decididos nos Tribunais comuns pois, no sistema administrativo judiciário, a administração pública está sujeita ao direito comum.

No entanto, estas diferenças entre os dois sistemas administrativos têm-se vindo a dissipar, muito por influência do Direito da União Europeia, verificando-se uma aproximação entre estes dois sistemas. No sistema administrativo Britânico já existe legislação administrativa e desde 2009 que estão implantados Tribunais administrativos, embora a maioria dos  litígios sejam dirimidos por Tribunais comuns. Em contraposição, o sistema administrativo francês tem-se mostrado uma aproximação ao direito privado.  

O sistema administrativo define-se como o modo jurídico de organização, funcionamento e controlo da administração pública.
O sistema administrativo executivo tem origem em França e caracteriza-se, essencialmente, pela existência de Tribunais especializados, os Tribunais  Administrativos, que não estão integrados no poder judicial mas no poder administrativo e pelo privilégio da execução prévia. O privilégio da execução prévia ou poder de execução coerciva, como o prof. Freitas do Amaral prefere denominar define-se pelo poder conferido à administração pública de executar, por via administrativa, as suas próprias decisões, sem recurso prévio aos Tribunais 
No sistema administrativo judiciário, presente no sistema Britânico, não existe o privilégio da execução prévia nem Tribunais especializados, sendo, os litígios entre a administração pública e os particulares, discutidos e decididos nos Tribunais comuns pois, no sistema administrativo judiciário, a administração pública está sujeita ao direito comum. 
No entanto, estas diferenças entre os dois sistemas administrativos têm-se vindo a dissipar, muito por influência do Direito da União Europeia, verificando-se uma aproximação entre estes dois sistemas. No sistema administrativo Britânico já existe legislação administrativa e desde 2009 que estão implantados Tribunais administrativos, embora a maioria dos  litígios sejam dirimidos por Tribunais comuns. Em contraposição, o sistema administrativo francês tem-se mostrado uma aproximação ao direito privado.  

Sandra Fonseca
Nº 24699

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