Está decisão pode ser expressa ou tácita.
O silencio da Administração corresponde uma decisão da Administração, reprovação ou aprovação tácita.
Todavia, existem requisitos para que este silencio seja válido :
- Formação de uma pretensão
- Pretensão dirigida a autoridade competente
- Que a autoridade tenha competência
- Prazo de silêncio
- Que a lei confirme o valor do silêncio
Artigo 130.º Atos tácitos |
1 - Existe deferimento tácito quando a lei ou regulamento determine que a ausência de notificação da decisão final sobre pretensão dirigida a órgão competente dentro do prazo legal tem o valor de deferimento. 2 - Considera-se que há deferimento tácito se a notificação do ato não for expedida até ao primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo da decisão. 3 - O prazo legal de produção de deferimento tácito suspende-se se o procedimento estiver parado por motivo imputável ao interessado e só se interrompe com a notificação de decisão expressa. 4 - Quando a prática de um ato administrativo dependa de autorização prévia ou um ato esteja sujeito à aprovação de um órgão da Administração Pública ou de outra entidade no exercício de poderes públicos, prescinde-se da autorização prévia ou da aprovação desde que o órgão que as solicitou tenha interpelado o órgão competente para as emitir. 5 - A interpelação a que se refere o número anterior deve ser efetuada decorridos 10 dias, a contar do termo do prazo para a autorização ou aprovação, devendo o órgão competente, nesse caso, emiti-las no prazo de 20 dias. Sem estes requisitos preenchidos não é licito pensar que o silencio da Administração tem significado, em todo o caso os interessados podem a todo o momento ter acesso ao seu processo. Decorrente do Principio da Administração Aberta , as pessoas / particulares tem acesso aos arquivos da Administração, manifestação do Principio da Transparência. Se decorrido os prazos legais de decisão a Administração não tenha manifestado qualquer decisão, a Administração está em incumprimento, conferindo ao particular a possibilidade de utilização de meios de tutela e jurisducional.
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